Você sabia que se você tem a posse de um imóvel, mas não tem documentos que comprovem que ele é seu, existe um processo para regularizar essa situação? Esse processo se chama usucapião. Ele permite que, depois de um tempo, você possa se tornar o proprietário do imóvel pelo fato de tê-lo ocupado durante um período prolongado.
Você pode fazer esse processo diretamente no cartório, sem precisar ir ao tribunal. Isso é chamado de usucapião extrajudicial. O processo envolve a elaboração de um documento no cartório, chamado ata notarial, que declara o tempo de posse do interessado e a falta de disputas judiciais relacionadas ao imóvel. Depois disso, com a ajuda de um advogado, você deve levar esse documento e outros documentos necessários ao registro de imóveis.
É importante ressaltar que o processo pode envolver a análise da documentação apresentada, a publicação de edital, a manifestação dos confrontantes e do Poder Público. Além disso, se o pedido for rejeitado, ainda é possível entrar com uma ação judicial de usucapião.
Os documentos necessários para esse processo incluem seus documentos pessoais, uma planta e um memorial descritivo assinado por um profissional habilitado, certidões negativas dos distribuidores da comarca e do seu domicílio, além de um justo título ou quaisquer outros documentos que comprovem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da sua posse.