O BANCO PODE SER OBRIGADO A EFETUAR DEVOLUÇÕES DE VALORES JÁ PAGOS!

 

É muito comum que adquirentes de imóvel financiado fiquem em situação financeira difícil e acabam atrasando as parcelas do financiamento imobiliário. Neste caso o imóvel acaba indo a leilão de forma extrajudicial, sem passar pela judiciário, o que pode gerar enorme prejuízo ao mutuário e por outro lado muito lucro ao banco.

Mas se o imóvel foi leiloado pelo banco é importante saber se é possível receber as prestações pagas diante das hipóteses da lei de alienação fiduciária e decisões do judiciário.

Em verdade a lei de alienação fiduciária chega a ser bastante dura com os mutuários pois prevê a perda total das prestações em determinadas situações.

O imóvel é colocado à venda em dois leilões sendo que no primeiro leilão o lance mínimo é o valor de avaliação do imóvel. Neste caso a lei determina que será descontada a dívida e outras despesas e restituída a importância que sobejar ao mutuário.

No segundo leilão o valor mínimo é o valor integral da dívida, e de outras despesas. Neste caso a lei diz que não haverá restituição.

Mas ainda existe uma terceira situação, que é quando no segundo leilão não há arrematante. Neste caso o banco faz a adjudicação do imóvel e zera a dívida. Novamente a lei diz que não haverá restituição.

A boa notícia é que o Judiciário tem revisto certas situações onde o mutuário não recebe nada e o banco tem um enriquecimento desproporcional. Caso a caso deve ser analisado como por exemplo o caso do imóvel ter sido vendido por um valor que superasse o montante da dívida restante com o banco, ou que faltassem poucas parcelas para que o financiamento fosse totalmente quitado, e ainda, quando o banco zera a dívida por falta de arrematante no segundo leilão e faz a venda posterior de forma particular.  Enfim, o   que se busca a corrigir situações abusivas e o desequilíbrio financeiro entre as partes.

Escritório Mansur Rios

A Mansur Rios Advogados é um escritório de advocacia com foco na área Imobiliária. O escritório foi fundado pelo seu sócio Carlos Eduardo Mansur Rios, OAB/GO: 11.645 com mais de 30 anos de experiência, atuação em mais de 20.000 processos e mais de 500 empresas atendidas. O escritório oferece serviços na esfera consultiva, contenciosa judicial, arbitral e preventiva.

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